Nos termos do art.º 46.º do EOROC, há diversos serviços relacionados com a revisão legal das contas e com a auditoria às contas, em que o ROC deve emitir o respetivo relatório de acordo com as normas técnicas emanadas pela OROC, designadamente:
| Adiantamento sobre lucros no decurso do exercício para as sociedades anónimas |
| Avaliação da contrapartida de sócios que votem contra o projeto de fusão |
| Avaliação das contrapartidas na amortização de quotas e na exoneração de sócios nas sociedades por quotas |
| Certificação de créditos incobráveis e de dedução do IVA |
| Certificação da declaração anual das embalagens colocadas no mercado nacional |
| Certificação de demonstrações financeiras intercalares |
| Certificação dos pedidos de pagamento de incentivos |
| Due Diligence |
| Fiscalização do projeto de cisão, fusão e transformação de sociedades |
| Verificação das entradas em espécie na constituição e aumento de capital das sociedades |
| Verificação do valor dos bens adquiridos a acionistas |






